ANTT divulga atualização nas normas do RNTRC e estabelece obrigatoriedade de seguros específicos.

Resolução nº 6.068/2025 traz novas exigências para cadastro e permanência no RNTRC; transportadores devem se adequar para evitar sanções

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, no dia 17 de julho de 2025, a Resolução nº 6.068, que atualiza os critérios para inscrição e permanência no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). As novas diretrizes se aplicam a Transportadores Autônomos (TACs), Empresas de Transporte (ETCs) e Cooperativas (CTCs), e já estão valendo.

Uma das principais mudanças é a exigência de contratação de seguros obrigatórios para manter o registro regularizado. São eles:

  • RCTR-C: para cobrir prejuízos em caso de acidentes com o veículo;
  • RC-DC: para garantir proteção em casos de roubo ou desaparecimento da carga;
  • RC-V: para cobrir danos causados a terceiros.

A comprovação desses seguros será definida em Portaria específica da ANTT.

Outro ponto importante é que os veículos utilizados devem estar registrados no RENAVAM como categoria “aluguel”. A resolução também destaca a necessidade de idoneidade dos sócios da empresa, demonstração de capacidade financeira e comprovação de experiência mínima de três anos por parte do responsável técnico, que deve possuir CPF ativo.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar na suspensão ou no cancelamento do RNTRC, além da aplicação de multas.

Fonte: ANTT

Edição: Ducon Seguros

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