Resolução nº 6.068/2025 traz novas exigências para cadastro e permanência no RNTRC; transportadores devem se adequar para evitar sanções
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, no dia 17 de julho de 2025, a Resolução nº 6.068, que atualiza os critérios para inscrição e permanência no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). As novas diretrizes se aplicam a Transportadores Autônomos (TACs), Empresas de Transporte (ETCs) e Cooperativas (CTCs), e já estão valendo.
Uma das principais mudanças é a exigência de contratação de seguros obrigatórios para manter o registro regularizado. São eles:
- RCTR-C: para cobrir prejuízos em caso de acidentes com o veículo;
- RC-DC: para garantir proteção em casos de roubo ou desaparecimento da carga;
- RC-V: para cobrir danos causados a terceiros.
A comprovação desses seguros será definida em Portaria específica da ANTT.
Outro ponto importante é que os veículos utilizados devem estar registrados no RENAVAM como categoria “aluguel”. A resolução também destaca a necessidade de idoneidade dos sócios da empresa, demonstração de capacidade financeira e comprovação de experiência mínima de três anos por parte do responsável técnico, que deve possuir CPF ativo.
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar na suspensão ou no cancelamento do RNTRC, além da aplicação de multas.
Fonte: ANTT
Edição: Ducon Seguros