Você sabia que a Lei 14.599/23, em vigor desde 19 de junho de 2023, trouxe alterações significativas para o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil?
Mais do que uma mudança legal, ela estabelece novas obrigações contratuais e oferece mais segurança jurídica tanto para transportadoras quanto para embarcadores. E, claro, isso tem impacto direto no mercado de seguros de carga, área em que você pode (e deve!) ser protagonista.
📌 Principais mudanças que você precisa conhecer:
1. Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR):
Agora, é obrigatório anexar à apólice um plano com as diretrizes e protocolos que devem ser seguidos pelo segurado. Esse documento formaliza as práticas de prevenção e serve como base em caso de sinistro.
2. Remuneração mais justa para autônomos:
A nova lei proíbe que o valor do seguro seja descontado do frete destinado aos Transportadores Autônomos de Carga (TACs). Ou seja, o custo da proteção não pode mais recair sobre o bolso do motorista.
📌 Quais seguros passaram a ser exigidos por lei?
✔️ RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga):
Cobre danos ou perdas à carga causados por acidentes durante o transporte, como tombamentos, colisões ou capotamentos.
✔️ RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga):
Garante proteção contra roubo, furto (simples ou qualificado), sequestros e até apropriação indébita da mercadoria.
✔️ RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo):
Destinado à cobertura de danos materiais ou corporais causados a terceiros pelo veículo transportador.
💬 Por que isso é tão importante?
Manter-se atualizado sobre a Lei 14.599/23 é essencial para orientar seus clientes com precisão, evitar riscos legais e se destacar como corretor especializado em seguros de transporte.
Mais do que vender uma apólice, você está oferecendo tranquilidade, conformidade e confiança a quem move a economia do país pelas estradas.
Ficou com dúvidas ou quer aprofundar mais sobre como atender esse mercado com excelência? Fale com a gente, estamos aqui pra te apoiar!