O que diz a Lei nº 14.599/2023
A Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, alterou a Lei nº 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas no Brasil.
As mudanças centrais incluem:
- Obrigatoriedade de três seguros pelos transportadores:
- RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga: cobre perdas ou danos à carga em razão de acidentes com o veículo transportador (colisão, tombamento, incêndio, explosão etc.).
- RC-DC — Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga: para casos de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão sobre a carga durante o transporte.
- RC-V — Responsabilidade Civil de Veículo: para danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
- Regulamentação da SUSEP / CNSP para definir diretrizes gerais do seguro RC-V. A Resolução CNSP nº 478 (publicada em 27 de dezembro de 2024) trata especificamente do RC-V.
- Regras de contratação:
- O seguro RC-V pode ser globalizado para toda a frota do transportador.
- Em casos de subcontratação do transporte, há previsão de que a apólice seja feita por viagem, em nome do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) subcontratado.
- Também é admitida apólice coletiva pelo contratante do serviço em nome de mais de um TAC.
- Cobertura obrigatória: danos corporais e materiais a terceiros.
- Vedação de franquia ou participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias do RC-V.
- Obrigatoriedade prevista na lei: a Lei já está em vigor desde sua publicação e os transportadores já devem cumprir essa exigência legal.
Impactos no setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC)
A introdução do RC-V traz implicações práticas relevantes para transportadoras, autônomos, embarcadores e seguradoras:
- Custo adicional: os transportadores terão um novo custo fixo vinculado à operação. Isso pode afetar a formação do frete, a competitividade, especialmente para transportadores de menor porte.
- Risco financeiro reduzido para terceiros**: vítimas de acidentes provocados por veículos de carga têm agora um seguro obrigatório que cobre danos materiais e corporais. Isso melhora a adequação da resposta a danos causados à coletividade.
- Maior formalização e exigências regulatórias: contratação de apólice em nome correto, emissão por viagem quando for o caso, vistoria conjunta em prejuízos à carga, cumprimento de plano de gerenciamento de risco, etc.
- Adequação operacional das seguradoras: desenvolvimento de produtos, adaptação de apólices, cálculo de prêmios, subscrição de riscos entre TACs, transportadoras com frotas próprias, etc.
Terceirização / Subcontratação: Quem deve contratar o RC-V?
A lei prevê regras específicas para casos de subcontratação, ou seja, quando o contratante (transportadora ou embarcador) utiliza TACs ou outras empresas/autônomos para executar parte ou toda a operação. As regras são:
- Quando há subcontratação ao Transportador Autônomo de Carga (TAC), a apólice do RC-V deverá ser firmada pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado.
- Também está prevista a possibilidade de apólice coletiva feita pelo contratante em nome de vários TACs subcontratados. Isso facilita a gestão securitária quando se trabalha com muitos subcontratados.
- Importante: o transportador que efetivamente contrata o TAC (o que “terceiriza”) assume a responsabilidade de garantir que haja a cobertura adequada, pois ele será o emissor do serviço. Não basta que o TAC diga que possui seguro: a apólice deve obedecer aos critérios legais (viagem, nome certo, cobertura, etc.).
Considerações finais e desafios
- A transição para esse novo modelo não é imediata para todos os agentes do setor: muitos transportadores, TACs, embarcadores, seguradoras precisam se adequar. Há desafios operacionais, de precificação, de aceitação do risco.
- Pode haver impacto no custo do frete: transportadoras vão tentar repassar parte desse custo adicional (do RC-V, do PGR, etc.), o que pode gerar negociações entre embarcadores e transportadores.
- Fiscalização deverá aumentar: órgãos como a SUSEP, bem como a ANTT, têm papel de verificar se as apólices estão corretas, se estão sendo exigidas e cobradas conforme a lei.
- Importância do seguro RC-V vai além do cumprimento legal: promove segurança para terceiros, melhora a imagem do setor, pode evitar litígios e prejuízos maiores.
A Ducon Seguros está totalmente preparada para atender às exigências da nova lei. Com experiência consolidada e equipe especializada em seguros de transporte, a corretora oferece suporte completo na contratação do RC-V, bem como dos seguros RCTR-C e RC-DC, auxiliando transportadores de todos os portes a manterem sua operação em conformidade legal e com a máxima proteção.