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O que muda com a nova lei de trânsito

O que muda com a nova lei de trânsito ?

Já está em vigor a Nova Lei de Trânsito, que traz mudanças importantes para motoristas e pedestres. Pois isso, a Ducon Seguros, traz para você o que muda no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Fique ligado!

A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.

Validade da CNH

– Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos

– Para condutores com idade igual ou superior a 50  e inferior a 70 anos – validade de 5 anos

– Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos*Ou conforme critério médico.

Porte da CNH

A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Transporte de crianças no carro

Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Transporte de crianças na moto

Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Uso da luz baixa em rodovias

Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Uso do farol, durante o dia, para motocicletas

A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

Recall

Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.

Viseira

– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).Infração média

Multa de R$ 130,16

Retenção do veículo para regularização.

Exame toxicológico

O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH,  independentemente da validade dos demais exames. Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.

Conversão à direita

A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB,  para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB.

Infração Ultrapassar Ciclista

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração: Gravíssima;

Multa de R$ 293,47.

Transferência do veículo
–  Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: Média

Multa de R$ 130,16. Remoção do veículo.
Aula noturna na formação de condutores
A Lei 14071/20 revoga o §2º do Art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Reprovação em exame teórico e prático para obtenção da CNH
A nova lei revoga o Art.151 do CTB e a partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

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